TJAC 0012626-98.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA POSSIBILIDADE.
1- Se o agente é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP lhe impõe a aplicação da pena mínima, não cabe ao juiz determinar regime inicial mais gravoso que o admissível pela lei em tese (art. 33, § 3º, alínea "b", do CP).
2- Apelo provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA POSSIBILIDADE.
1- Se o agente é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP lhe impõe a aplicação da pena mínima, não cabe ao juiz determinar regime inicial mais gravoso que o admissível pela lei em tese (art. 33, § 3º, alínea "b", do CP).
2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
13/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão