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Jurisprudência


TJAC 0012626-98.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE. 1- Se o agente é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP lhe impõe a aplicação da pena mínima, não cabe ao juiz determinar regime inicial mais gravoso que o admissível pela lei em tese (art. 33, § 3º, alínea "b", do CP). 2- Apelo provido. Unânime.

Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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