TJAC 0012632-66.2014.8.01.0001
Ementa:
- Verificando-se que a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi procedida pela Juíza singular, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando o mesmo prejudicado.
Ementa
- Verificando-se que a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi procedida pela Juíza singular, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando o mesmo prejudicado.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
17/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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