TJAC 0012634-36.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Falsa identidade. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Primeira fase. Valoração. Possibilidade. Percentual. Redução. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Havendo pluralidade de causa de aumento da pena, a consideração de uma ou mais como circunstância judicial desfavorável é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que a reprimenda não seja exasperada pelo mesmo motivo, na terceira etapa da dosimetria da pena e que seja observado o percentual legal máximo previsto para a sua incidência.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de causa de aumento de pena, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim, às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0012634-36.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Falsa identidade. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Primeira fase. Valoração. Possibilidade. Percentual. Redução. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Havendo pluralidade de causa de aumento da pena, a consideração de uma ou mais como circunstância judicial desfavorável é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que a reprimenda não seja exasperada pelo mesmo motivo, na terceira etapa da dosimetria da pena e que seja observado o percentual legal máximo previsto para a sua incidência.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de causa de aumento de pena, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim, às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0012634-36.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/05/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão