TJAC 0012635-21.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE DOLO DO APELANTE OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOLO RECONHECIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO DO TIPO PENAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os elementos de convicção colhidos durante a instrução demonstram a materialidade e a autoria do crime de estelionato, apresentando especial o depoimento da vítima, induzida em erro mediante ardil, autorizam a manutenção da condenação do réu.
3. Demonstrado o dolo de obter vantagem ilícita por meio fraudulento, em detrimento do patrimônio alheio, é de rigor a manutenção do decreto condenatório.
4. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deve haver pedido formal por parte do Ministério Público e/ou assistente nesse sentido, e ser oportunizada a defesa do réu, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, o que não aconteceu nestes autos
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE DOLO DO APELANTE OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOLO RECONHECIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO DO TIPO PENAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os elementos de convicção colhidos durante a instrução demonstram a materialidade e a autoria do crime de estelionato, apresentando especial o depoimento da vítima, induzida em erro mediante ardil, autorizam a manutenção da condenação do réu.
3. Demonstrado o dolo de obter vantagem ilícita por meio fraudulento, em detrimento do patrimônio alheio, é de rigor a manutenção do decreto condenatório.
4. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deve haver pedido formal por parte do Ministério Público e/ou assistente nesse sentido, e ser oportunizada a defesa do réu, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, o que não aconteceu nestes autos
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
01/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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