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Jurisprudência


TJAC 0012638-15.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA A QUO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO CITRA PETITA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO DE NULIDADE DA SENTENÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. A sentença deve esgotar a prestação jurisdicional. Por ausente a manifestação judicial em relação a um dos pedidos iniciais, é configurada hipótese de julgamento citra petita, que importa na nulidade do julgamento primevo. 2. Preliminar de nulidade da sentença, suscitada de ofício, por ser matéria de ordem pública, acolhida. 3. Sentença a quo cassada. 4. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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