TJAC 0012642-28.2005.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL ? CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA ? NÃO COMPROVAÇÃO ? MEROS INDÍCIOS.
1. Se o conjunto probatório não demonstra, estreme de dúvida, a participação dos apelados no evento criminoso, devem ser absolvidos com base no princípio in dubio pro reo.
2. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0012642-28.2005.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 24 de março de 2011.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA ? NÃO COMPROVAÇÃO ? MEROS INDÍCIOS.
1. Se o conjunto probatório não demonstra, estreme de dúvida, a participação dos apelados no evento criminoso, devem ser absolvidos com base no princípio in dubio pro reo.
2. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0012642-28.2005.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 24 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
24/03/2011
Data da Publicação
:
26/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Corrupção ativa
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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