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Jurisprudência


TJAC 0012642-28.2005.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA ? NÃO COMPROVAÇÃO ? MEROS INDÍCIOS. 1. Se o conjunto probatório não demonstra, estreme de dúvida, a participação dos apelados no evento criminoso, devem ser absolvidos com base no princípio in dubio pro reo. 2. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0012642-28.2005.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 24 de março de 2011.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Corrupção ativa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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