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Jurisprudência


TJAC 0012649-39.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Existência de provas da autoria e da materialidade do crime. - Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto qualificado, sendo a sua autoria atribuída ao réu, razão pela qual a Sentença deve ser reformada para condenar o mesmo pela prática do referido crime. - É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu. - Recurso de Apelação Criminal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012649-39.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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