TJAC 0012666-07.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Excludente ilicitude. Inexigibilidade da conduta diversa. Desclassificação. Posse. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A posse de arma de fogo no interior do estabelecimento comercial e não sendo o réu proprietário ou responsável do local, sem autorização e em desacordo com a disposição legal, configura o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012666-07.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Excludente ilicitude. Inexigibilidade da conduta diversa. Desclassificação. Posse. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A posse de arma de fogo no interior do estabelecimento comercial e não sendo o réu proprietário ou responsável do local, sem autorização e em desacordo com a disposição legal, configura o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012666-07.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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