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Jurisprudência


TJAC 0012667-41.2005.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. LOCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO. NÃO ACEITAÇÃO PELO LOCADOR. NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA NO IMÓVEL PARA FINS DE DEVOLUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DATA DE DESOCUPAÇÃO E PERÍODO DE TEMPO PARA PINTURA DO IMÓVEL E TROCA DE FECHADURAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. 1.- Na ação monitória são considerados hábeis os documentos escritos que permitam ao julgador, com base nas máximas da experiência, chegar à razoável suposição da existência do crédito. 2.- Por outro lado, há de ser julgado improcedente o pedido monitório, no todo ou em parte, caso haja dúvida sobre a constituição do crédito pretendido.

Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 25/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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