main-banner

Jurisprudência


TJAC 0012677-70.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Laudo pericial. Palavra da vítima. Provimento. - A ausência de laudo pericial apto à comprovação da materialidade delitiva, pode ser suprido por outro meios de prova, especialmente as declarações da vítima. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. -Recurso de apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012677-70.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão