TJAC 0012677-70.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Laudo pericial. Palavra da vítima. Provimento.
- A ausência de laudo pericial apto à comprovação da materialidade delitiva, pode ser suprido por outro meios de prova, especialmente as declarações da vítima.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
-Recurso de apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012677-70.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Laudo pericial. Palavra da vítima. Provimento.
- A ausência de laudo pericial apto à comprovação da materialidade delitiva, pode ser suprido por outro meios de prova, especialmente as declarações da vítima.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
-Recurso de apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012677-70.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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