TJAC 0012689-84.2014.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Regime intermediário. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Recurso interposto pelo Agravante com os mesmos argumentos e fundamentos agora exposto, impõe-se o não conhecimento deste Agravo em Execução Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012689-84.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Regime intermediário. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Recurso interposto pelo Agravante com os mesmos argumentos e fundamentos agora exposto, impõe-se o não conhecimento deste Agravo em Execução Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012689-84.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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