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Jurisprudência


TJAC 0012710-89.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO REGISTRADA. DEVOLUÇÃO. PEDIDO NEGADO. 1.Não há que falar em absolvição se comprovado pelo acervo de provas que o agente promoveu o disparo de arma de fogo em local habitado, colocando em risco a incolumidade dos que estavam presentes no local. 2.Incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa quando não há prova da existência de injusta agressão e havendo desproporcionalidade dos meios utilizados para repelir a suposta agressão. 3.O confisco da arma de fogo não deve ser revogado se provado que o agente promoveu disparo em decorrência de conflito familiar, ainda que possua Certificado de Registro emitido pelo Sistema Nacional de Armas - SINARM. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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