TJAC 0012732-55.2013.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA ARTIGO 303, PARAGRAFO ÚNICO POR DUAS VEZES COM INCIDÊNCIA DO ARTIGO 302, INCISO IV, AMBOS DA LEI 9.503/97. INCONFORMISMO DA DEFESA PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU REFORMA DA PENA BASE- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO DO APELO.
O mero motorista do coletivo não tem o dever de vistoriar o carro substituído e entregue pelo fiscal da empresa com o aval de vistoriado, tendo em vista que não compete a ele zelar pelos serviços de manutenção e conservação do ônibus. A responsabilização do condutor, nesses casos, depende de prova cabal de conduta culposa do motorista. Ausência de prova nesse sentido. Responsabilidade da empresa proprietária do coletivo.
Recurso provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA ARTIGO 303, PARAGRAFO ÚNICO POR DUAS VEZES COM INCIDÊNCIA DO ARTIGO 302, INCISO IV, AMBOS DA LEI 9.503/97. INCONFORMISMO DA DEFESA PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU REFORMA DA PENA BASE- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO DO APELO.
O mero motorista do coletivo não tem o dever de vistoriar o carro substituído e entregue pelo fiscal da empresa com o aval de vistoriado, tendo em vista que não compete a ele zelar pelos serviços de manutenção e conservação do ônibus. A responsabilização do condutor, nesses casos, depende de prova cabal de conduta culposa do motorista. Ausência de prova nesse sentido. Responsabilidade da empresa proprietária do coletivo.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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