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Jurisprudência


TJAC 0012732-55.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA – ARTIGO 303, PARAGRAFO ÚNICO POR DUAS VEZES COM INCIDÊNCIA DO ARTIGO 302, INCISO IV, AMBOS DA LEI 9.503/97. INCONFORMISMO DA DEFESA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU REFORMA DA PENA BASE- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO DO APELO. O mero motorista do coletivo não tem o dever de vistoriar o carro substituído e entregue pelo fiscal da empresa com o aval de vistoriado, tendo em vista que não compete a ele zelar pelos serviços de manutenção e conservação do ônibus. A responsabilização do condutor, nesses casos, depende de prova cabal de conduta culposa do motorista. Ausência de prova nesse sentido. Responsabilidade da empresa proprietária do coletivo. Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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