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Jurisprudência


TJAC 0012738-96.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Ação Declaratória. Débito. Inexistência. Responsabilidade civil. Cadastro. Inscrição. Dano moral. Quantum. Fixação. Critérios. Dano material. Existência. - A inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito, configura dano moral e enseja o dever de indenizar. - Configurado o desfalque patrimonial, com a retirada de valores da conta sem a autorização ou a ciência do titular, impõe-se ao banco o dever de restituir o numerário do seu cliente. - Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0012738-96.2012.8.01.0001 acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência de ação à falta de interesse de agir. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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