TJAC 0012761-08.2013.8.01.0001
PRELIMINAR. APELAÇÃO. DESACATO MILITAR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NECESSIDADE. NULIDADE ACOLHIDA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Demonstrada a impossibilidade do apelante comparecer à audiência de instrução e julgamento na data designada, não ter sido intimado para tanto, e verificado que não foram utilizados todos os meios de intimação, prejudicando o princípio do contraditório e da ampla defesa, acolhe-se a preliminar de nulidade a partir da audiência.
2. Provimento do recurso.
Ementa
PRELIMINAR. APELAÇÃO. DESACATO MILITAR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NECESSIDADE. NULIDADE ACOLHIDA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Demonstrada a impossibilidade do apelante comparecer à audiência de instrução e julgamento na data designada, não ter sido intimado para tanto, e verificado que não foram utilizados todos os meios de intimação, prejudicando o princípio do contraditório e da ampla defesa, acolhe-se a preliminar de nulidade a partir da audiência.
2. Provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Desacato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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