TJAC 0012782-18.2012.8.01.0001
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS DE MORA. RAZOABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. ABUSIVIDADE ELIDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não exsurge abusiva a taxa de juros limitada à média mensal praticada pelas instituição bancária ao tempo da contratação.
2. Ademais, também admitida a incidência da capitalização mensal de juros após a publicação da Medida Provisória nº 1963-17/2000 (31.03.2000), desde que expressamente pactuada, circunstância que se amolda à espécie.
3. Sem a demonstração do ajuste relativo à comissão de permanência, exsurge a prejudicialidade do pedido de nulidade da mencionada cláusula.
4. Agravo Interno improvido.
Ementa
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS DE MORA. RAZOABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. ABUSIVIDADE ELIDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não exsurge abusiva a taxa de juros limitada à média mensal praticada pelas instituição bancária ao tempo da contratação.
2. Ademais, também admitida a incidência da capitalização mensal de juros após a publicação da Medida Provisória nº 1963-17/2000 (31.03.2000), desde que expressamente pactuada, circunstância que se amolda à espécie.
3. Sem a demonstração do ajuste relativo à comissão de permanência, exsurge a prejudicialidade do pedido de nulidade da mencionada cláusula.
4. Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Data da Publicação
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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