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Jurisprudência


TJAC 0012787-35.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO RELATIVO AS QUALIFICADORAS. VEDAÇÃO. GRAVIDADES DAS MAJORANTES. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Materialidade e autoria do delito restaram comprovadas, devendo ser mantida a sentença condenatória. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, a teor do Art. 59 do Código Penal. Matéria afeta a discricionariedade do Juiz. 3. Possibilidade de aumento da pena em uma variável de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade). Análise da gravidade da causa de aumento. Dispositivo fundamentado, conforme súmula 443 do STJ.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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