TJAC 0012787-35.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO RELATIVO AS QUALIFICADORAS. VEDAÇÃO. GRAVIDADES DAS MAJORANTES. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Materialidade e autoria do delito restaram comprovadas, devendo ser mantida a sentença condenatória.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, a teor do Art. 59 do Código Penal. Matéria afeta a discricionariedade do Juiz.
3. Possibilidade de aumento da pena em uma variável de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade). Análise da gravidade da causa de aumento. Dispositivo fundamentado, conforme súmula 443 do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO RELATIVO AS QUALIFICADORAS. VEDAÇÃO. GRAVIDADES DAS MAJORANTES. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Materialidade e autoria do delito restaram comprovadas, devendo ser mantida a sentença condenatória.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, a teor do Art. 59 do Código Penal. Matéria afeta a discricionariedade do Juiz.
3. Possibilidade de aumento da pena em uma variável de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade). Análise da gravidade da causa de aumento. Dispositivo fundamentado, conforme súmula 443 do STJ.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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