TJAC 0012801-58.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando devidamente comprovada a origem ilícita dos bens apreendidos na posse do agente, tendo este alegado que adquiriu os mesmos com valor muito abaixo do praticado no mercado, bem como não apresentando justificativa hábil a demonstrar sua boa-fé, descabida é a desclassificação para a receptação na modalidade culposa.
2. Ocorre a inversão do ônus da prova quando o produto proveniente de crime for apreendido no poder do agente, ficando caracterizada a receptação dolosa quando os indícios e circunstâncias a indicarem.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando devidamente comprovada a origem ilícita dos bens apreendidos na posse do agente, tendo este alegado que adquiriu os mesmos com valor muito abaixo do praticado no mercado, bem como não apresentando justificativa hábil a demonstrar sua boa-fé, descabida é a desclassificação para a receptação na modalidade culposa.
2. Ocorre a inversão do ônus da prova quando o produto proveniente de crime for apreendido no poder do agente, ficando caracterizada a receptação dolosa quando os indícios e circunstâncias a indicarem.
Data do Julgamento
:
22/11/2012
Data da Publicação
:
24/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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