TJAC 0012801-82.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. BENS QUE INTERESSAM AO PROCESSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, em conformidade com o art. 118 do Código de Processo Penal.
2. Havendo fortes indícios da origem ilícita dos bens e valores apreendidos, temerária se mostra a restituição ao peticionário, sobretudo quando interessa ao processo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. BENS QUE INTERESSAM AO PROCESSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, em conformidade com o art. 118 do Código de Processo Penal.
2. Havendo fortes indícios da origem ilícita dos bens e valores apreendidos, temerária se mostra a restituição ao peticionário, sobretudo quando interessa ao processo.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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