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Jurisprudência


TJAC 0012801-82.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. BENS QUE INTERESSAM AO PROCESSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, em conformidade com o art. 118 do Código de Processo Penal. 2. Havendo fortes indícios da origem ilícita dos bens e valores apreendidos, temerária se mostra a restituição ao peticionário, sobretudo quando interessa ao processo.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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