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Jurisprudência


TJAC 0012804-71.2015.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. - A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento. - Recurso de Apelação provido. Vv. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.  FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.  APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Tem orientado o Supremo Tribunal Federal que a satisfação dos requisitos - mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provocada - justificam a incidência do princípio da insignificância e, por conseguinte, a absolvição do apelado promovida em Primeiro Grau. 2. Apelação não provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012804-71.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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