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Jurisprudência


TJAC 0012805-22.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. PRONÚNCIA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. Por constituir a pronúncia um juízo de admissibilidade da acusação, estando presentes a prova da materialidade do crime, mas não os indícios suficientes de autoria, constante no artigo 413 do CPP, o juiz impronunciará o acusado. Embora não se exija nesta fase processual o juízo de certeza indubitável, sendo o Conselho de Sentença competente para dirimir eventuais dúvidas, por ser o juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, quando ausente qualquer indício suficiente de autoria, a impronúncia é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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