TJAC 0012805-22.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. PRONÚNCIA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Por constituir a pronúncia um juízo de admissibilidade da acusação, estando presentes a prova da materialidade do crime, mas não os indícios suficientes de autoria, constante no artigo 413 do CPP, o juiz impronunciará o acusado.
Embora não se exija nesta fase processual o juízo de certeza indubitável, sendo o Conselho de Sentença competente para dirimir eventuais dúvidas, por ser o juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, quando ausente qualquer indício suficiente de autoria, a impronúncia é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. PRONÚNCIA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Por constituir a pronúncia um juízo de admissibilidade da acusação, estando presentes a prova da materialidade do crime, mas não os indícios suficientes de autoria, constante no artigo 413 do CPP, o juiz impronunciará o acusado.
Embora não se exija nesta fase processual o juízo de certeza indubitável, sendo o Conselho de Sentença competente para dirimir eventuais dúvidas, por ser o juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, quando ausente qualquer indício suficiente de autoria, a impronúncia é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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