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Jurisprudência


TJAC 0012808-79.2013.8.01.0001

Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Desclassificação. Impossibilidade. Policiais. Depoimento. Validade. Dependência química. Exame. Pena. Redução. Grau máximo. Concurso Formal. Reconhecimento. Impossibilidade. - Restando provada a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes por meio de provas materiais e testemunhais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a fixação do redutor previsto na Lei, no seu grau mínimo. - Incabível o reconhecimento de concurso formal de crimes, estando provado que o apelante mediante mais de uma ação, praticou dois crimes distintos, quais sejam tráfico e posse ilegal de munição. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012808-79.2013.8.01.0001, acordam, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao Recurso somente para fixar o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do Voto do Relator e notas gravadas em mídia, que fazem parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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