TJAC 0012808-79.2013.8.01.0001
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Desclassificação. Impossibilidade. Policiais. Depoimento. Validade. Dependência química. Exame. Pena. Redução. Grau máximo. Concurso Formal. Reconhecimento. Impossibilidade.
- Restando provada a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes por meio de provas materiais e testemunhais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a fixação do redutor previsto na Lei, no seu grau mínimo.
- Incabível o reconhecimento de concurso formal de crimes, estando provado que o apelante mediante mais de uma ação, praticou dois crimes distintos, quais sejam tráfico e posse ilegal de munição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012808-79.2013.8.01.0001, acordam, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao Recurso somente para fixar o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do Voto do Relator e notas gravadas em mídia, que fazem parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Desclassificação. Impossibilidade. Policiais. Depoimento. Validade. Dependência química. Exame. Pena. Redução. Grau máximo. Concurso Formal. Reconhecimento. Impossibilidade.
- Restando provada a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes por meio de provas materiais e testemunhais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a fixação do redutor previsto na Lei, no seu grau mínimo.
- Incabível o reconhecimento de concurso formal de crimes, estando provado que o apelante mediante mais de uma ação, praticou dois crimes distintos, quais sejam tráfico e posse ilegal de munição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012808-79.2013.8.01.0001, acordam, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao Recurso somente para fixar o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do Voto do Relator e notas gravadas em mídia, que fazem parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Data da Publicação
:
04/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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