TJAC 0012811-68.2012.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA MEDIANTE EMPREGO DE ARMA. ABOLITIO CRIMINIS. APLICABILIDADE. LEI MAIS BENÉFICA. PRINCÍPIO DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas autoria e materialidade, descabida a absolvição por ausência de provas.
2. Revogada a causa de aumento de pena prevista no inciso I, § 2º, do art. 157, do Código Penal, aplicável o princípio da novatio legis in mellius.
3. O regime aberto para cumprimento de pena ao condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 04 (quatro) anos, é medida que se impõe.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA MEDIANTE EMPREGO DE ARMA. ABOLITIO CRIMINIS. APLICABILIDADE. LEI MAIS BENÉFICA. PRINCÍPIO DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas autoria e materialidade, descabida a absolvição por ausência de provas.
2. Revogada a causa de aumento de pena prevista no inciso I, § 2º, do art. 157, do Código Penal, aplicável o princípio da novatio legis in mellius.
3. O regime aberto para cumprimento de pena ao condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 04 (quatro) anos, é medida que se impõe.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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