TJAC 0012819-74.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Confissão espontânea. Não caracterização.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012819-74.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Confissão espontânea. Não caracterização.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012819-74.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
24/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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