TJAC 0012842-59.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES MACULADOS.
1. Tendo sido demonstrado, por meio das provas angariadas que o réu cometeu o crime de roubo, resta inviável a solução absolutória em favor do apelante.
2. A redução ao mínimo legal leva em conta a culpabilidade do réu, seus antecedentes, sua conduta social, sua personalidade, as circunstâncias do crime, as conseqüências do crime, a motivação do crime e o comportamento das vítimas. Não sendo favoráveis não há que se falar em redução.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES MACULADOS.
1. Tendo sido demonstrado, por meio das provas angariadas que o réu cometeu o crime de roubo, resta inviável a solução absolutória em favor do apelante.
2. A redução ao mínimo legal leva em conta a culpabilidade do réu, seus antecedentes, sua conduta social, sua personalidade, as circunstâncias do crime, as conseqüências do crime, a motivação do crime e o comportamento das vítimas. Não sendo favoráveis não há que se falar em redução.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
22/09/2011
Data da Publicação
:
27/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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