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Jurisprudência


TJAC 0012842-59.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES MACULADOS. 1. Tendo sido demonstrado, por meio das provas angariadas que o réu cometeu o crime de roubo, resta inviável a solução absolutória em favor do apelante. 2. A redução ao mínimo legal leva em conta a culpabilidade do réu, seus antecedentes, sua conduta social, sua personalidade, as circunstâncias do crime, as conseqüências do crime, a motivação do crime e o comportamento das vítimas. Não sendo favoráveis não há que se falar em redução. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 27/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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