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Jurisprudência


TJAC 0012854-34.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SOPESAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Sendo sopesadas na primeira fase da dosimetria as circunstâncias judiciais desfavoráveis, especificamente, os maus antecedentes, a conduta social e as consequências do delito, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal. 2. Tendo valoração negativa das circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como, sendo o réu reincidente, inviável a fixação de regime prisional mais brando.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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