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Jurisprudência


TJAC 0012854-63.2016.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, motivo por que é possível o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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