TJAC 0012857-86.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. PLEITO DE MUDANÇA DE MODALIDADE DE MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABE AO APELANTE DECIDIR QUAL MEDIDA CUMPRIRÁ. ATRIBUIÇÃO INERENTE AO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
A substituição de uma modalidade de pena restritiva de direito por outra de natureza diversa não tem amparo legal, porquanto não cabe ao condenado decidir que medida cumprirá, porquanto tal mister cabe ao juízo da execução penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. PLEITO DE MUDANÇA DE MODALIDADE DE MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABE AO APELANTE DECIDIR QUAL MEDIDA CUMPRIRÁ. ATRIBUIÇÃO INERENTE AO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
A substituição de uma modalidade de pena restritiva de direito por outra de natureza diversa não tem amparo legal, porquanto não cabe ao condenado decidir que medida cumprirá, porquanto tal mister cabe ao juízo da execução penal.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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