TJAC 0012861-26.2014.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA DA TENTATIVA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando comprovado que o autor tentou, mediante uso de arma branca, subtrair bem da vítima, não há que se falar em constrangimento ilegal (Art. 146 do CP).
2. A redução da pena pela fração máxima prevista para a tentativa (Art. 14, II, do CP) é inaplicável quando o agente anuncia o assalto, segura o braço da vítima e, após esta correr, a persegue, ameaçando ferir-lhe com uma faca, caso não entregue a res furtiva.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA DA TENTATIVA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando comprovado que o autor tentou, mediante uso de arma branca, subtrair bem da vítima, não há que se falar em constrangimento ilegal (Art. 146 do CP).
2. A redução da pena pela fração máxima prevista para a tentativa (Art. 14, II, do CP) é inaplicável quando o agente anuncia o assalto, segura o braço da vítima e, após esta correr, a persegue, ameaçando ferir-lhe com uma faca, caso não entregue a res furtiva.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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