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Jurisprudência


TJAC 0012868-96.2006.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. APELO PROVIDO. 1. Presentes os requisitos legais para a conversão de Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, esta é perfeitamente cabível, conforme observância ao comando ínsito no art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, bem como do Capítulo II, do título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil. 2. A Jurisprudência é firme no sentido de que a sentença que não oportuniza ao credor a conversão em ação de depósito ou a execução da dívida, deve ser reconhecida como carecedora de reforma. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 04/03/2013
Data da Publicação : 19/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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