TJAC 0012868-96.2006.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. APELO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos legais para a conversão de Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, esta é perfeitamente cabível, conforme observância ao comando ínsito no art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, bem como do Capítulo II, do título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil.
2. A Jurisprudência é firme no sentido de que a sentença que não oportuniza ao credor a conversão em ação de depósito ou a execução da dívida, deve ser reconhecida como carecedora de reforma.
3. Apelo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. APELO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos legais para a conversão de Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, esta é perfeitamente cabível, conforme observância ao comando ínsito no art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, bem como do Capítulo II, do título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil.
2. A Jurisprudência é firme no sentido de que a sentença que não oportuniza ao credor a conversão em ação de depósito ou a execução da dívida, deve ser reconhecida como carecedora de reforma.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2013
Data da Publicação
:
19/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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