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Jurisprudência


TJAC 0012877-53.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E USO INDEVIDO ? ABSOLVIÇÃO ? AUSÊNCIA DE PROVAS ? REDUÇÃO E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO ? PROVIMENTO PARCIAL. 1. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas. 2. A quantidade de droga apreendida, bem como as circunstâncias da empreitada criminosa inadmitem aplicação do redutor previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006. 3. Quanto à majorante referente ao tráfico interestadual, é de ser afastada. 4. Provido parcialmente o apelo de Charley Kenedy da Silva Moura, estendendo de ofício aos demais apelantes. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0012877-53.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 17 de março de 2011.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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