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Jurisprudência


TJAC 0012883-55.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. TEMOR NA VÍTIMA. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo apelante causaram temor da vítima, considerando que esta, ouvida em juízo, afirmara ter se sentido (e continuava sentindo) amedrontada. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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