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Jurisprudência


TJAC 0012892-61.2005.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Reexame Necessário. Ação de Cobrança. Instituição Financeira. Ações. Compra. Reembolso. Mantém-se a Sentença que determina o reembolso dos valores pagos pelos adquirentes de ações de Instituição Financeira em Liquidação, constatando-se que o produto da venda dos títulos não teve a destinação legal.

Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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