TJAC 0012892-61.2005.8.01.0001
Ementa:
Apelação Cível. Reexame Necessário. Ação de Cobrança. Instituição Financeira. Ações. Compra. Reembolso. Mantém-se a Sentença que determina o reembolso dos valores pagos pelos adquirentes de ações de Instituição Financeira em Liquidação, constatando-se que o produto da venda dos títulos não teve a destinação legal.
Ementa
Apelação Cível. Reexame Necessário. Ação de Cobrança. Instituição Financeira. Ações. Compra. Reembolso. Mantém-se a Sentença que determina o reembolso dos valores pagos pelos adquirentes de ações de Instituição Financeira em Liquidação, constatando-se que o produto da venda dos títulos não teve a destinação legal.
Data do Julgamento
:
07/12/2009
Data da Publicação
:
23/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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