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Jurisprudência


TJAC 0012893-02.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO ASSUMIU O RISCO DE LESIONAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Inviável a tese de ausência de dolo, ante o histórico de agressões sofridas pela vítima. O laudo jungido aos autos, bem como os depoimentos testemunhais comprovam a autoria e materialidade do crime. 2. O relato em juízo das agressões sofridas pela vítima, demonstram a presença do dolo, não havendo portanto, o que se falar em absolvição; 3. Recurso a que se nega provimento;

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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