TJAC 0012893-02.2012.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO ASSUMIU O RISCO DE LESIONAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Inviável a tese de ausência de dolo, ante o histórico de agressões sofridas pela vítima. O laudo jungido aos autos, bem como os depoimentos testemunhais comprovam a autoria e materialidade do crime.
2. O relato em juízo das agressões sofridas pela vítima, demonstram a presença do dolo, não havendo portanto, o que se falar em absolvição;
3. Recurso a que se nega provimento;
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO ASSUMIU O RISCO DE LESIONAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Inviável a tese de ausência de dolo, ante o histórico de agressões sofridas pela vítima. O laudo jungido aos autos, bem como os depoimentos testemunhais comprovam a autoria e materialidade do crime.
2. O relato em juízo das agressões sofridas pela vítima, demonstram a presença do dolo, não havendo portanto, o que se falar em absolvição;
3. Recurso a que se nega provimento;
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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