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Jurisprudência


TJAC 0012894-11.2017.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRÁTICA DE FALTA GRAVE E PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO. 1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter praticado falta grave, capaz de ensejar a revogação do benefício anteriormente concedido, ainda o alcance do requisito objetivo para a progressão do regime prisional, impõem-se a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto. 2. Agravo em execução penal prejudicado.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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