TJAC 0012894-11.2017.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRÁTICA DE FALTA GRAVE E PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter praticado falta grave, capaz de ensejar a revogação do benefício anteriormente concedido, ainda o alcance do requisito objetivo para a progressão do regime prisional, impõem-se a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução penal prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRÁTICA DE FALTA GRAVE E PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter praticado falta grave, capaz de ensejar a revogação do benefício anteriormente concedido, ainda o alcance do requisito objetivo para a progressão do regime prisional, impõem-se a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução penal prejudicado.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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