TJAC 0012927-74.2012.8.01.0001
V.V. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AMORTIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO IN RE IPSA (DANO PRESUMIDO). EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DANOS AO FEIXE DE DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DO APELANTE. REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A configuração do dano moral, em regra, pressupõe a comprovação de três elementos: ato ilícito, dano e nexo causal. O dano aos direitos da personalidade deve ser real e certo, permitindo que a indenização seja arbitrada na medida de sua extensão, na forma do artigo 944 do Código Civil.
2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, existem espécies de danos vinculados à própria existência do fato ilícito, denominados de dano in re ipsa, cujos resultados são presumidos, prescindindo-se, pois, de demonstração concreta da lesão à esfera íntima ou dos direitos personalíssimos da vítima.
3. O descumprimento de cláusula de contrato de consórcio, porém, não se subsume ao conceito de dano in re ipsa. O simples descumprimento da obrigação contratual não importa em danos morais, salvo a existência de circunstâncias peculiares que o configurem. Assim, neste caso, é exigível a comprovação da ofensa anormal à personalidade em virtude do inadimplemento contratual, não havendo presunção do abalo psíquico caracterizador do dano moral.
4. Na espécie, o apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o feixe de direitos da personalidade que teria sido maculado pela conduta do administrador de consórcio que não observou o procedimento eleito pelo consorciado no momento da amortização. Dessa forma, como o caso não permite a aferição objetiva da lesão aos atributos específicos da personalidade liberdade, saúde, honra, respeito, nome, status individual, social e familiar, domicílio, corpo, fama, privacidade e imagem , impõe-se o não acolhimento da tese recursal.
5. Apelação a que se nega provimento.
V.v. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. LANCE. CONTEMPLAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DO VALOR OFERTADO. OPÇÃO DO CONSORCIADO REGULAMENTADA PELO CONTRATO. PEDIDO DE DESCONTO NO VALOR DAS PARCELAS MENSAIS. SALDO EMPREGADO PELA ADMINISTRADORA NA QUITAÇÃO DE ALGUMAS PARCELAS E DIMINUIÇÃO DO VALOR DAS DEMAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPARAÇÃO MORAL DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. REPETIÇÃO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível, quando previsto no contrato e a critério do CONSORCIADO, a utilização do lance vencedor para a antecipação do pagamento das prestações vincendas, na ordem inversa de seus vencimentos, ou redução do valor da Prestação.
2. Havendo o autor ofertado lance que contemplou sua quota, e optado pela diluição do valor nas parcelas mensais, é indevida a amortização realizada de modo diverso pela Administradora.
3. Caracterizado o erro no procedimento da demandada, presentes os pressupostos para configuração do dano moral indenizável. Dano in re ipsa, prescindido da comprovação de prejuízo concreto.
4. Não havendo prova de pagamento indevido nada a ser restituído, seja de forma simples ou em dobro.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
V.V. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AMORTIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO IN RE IPSA (DANO PRESUMIDO). EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DANOS AO FEIXE DE DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DO APELANTE. REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A configuração do dano moral, em regra, pressupõe a comprovação de três elementos: ato ilícito, dano e nexo causal. O dano aos direitos da personalidade deve ser real e certo, permitindo que a indenização seja arbitrada na medida de sua extensão, na forma do artigo 944 do Código Civil.
2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, existem espécies de danos vinculados à própria existência do fato ilícito, denominados de dano in re ipsa, cujos resultados são presumidos, prescindindo-se, pois, de demonstração concreta da lesão à esfera íntima ou dos direitos personalíssimos da vítima.
3. O descumprimento de cláusula de contrato de consórcio, porém, não se subsume ao conceito de dano in re ipsa. O simples descumprimento da obrigação contratual não importa em danos morais, salvo a existência de circunstâncias peculiares que o configurem. Assim, neste caso, é exigível a comprovação da ofensa anormal à personalidade em virtude do inadimplemento contratual, não havendo presunção do abalo psíquico caracterizador do dano moral.
4. Na espécie, o apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o feixe de direitos da personalidade que teria sido maculado pela conduta do administrador de consórcio que não observou o procedimento eleito pelo consorciado no momento da amortização. Dessa forma, como o caso não permite a aferição objetiva da lesão aos atributos específicos da personalidade liberdade, saúde, honra, respeito, nome, status individual, social e familiar, domicílio, corpo, fama, privacidade e imagem , impõe-se o não acolhimento da tese recursal.
5. Apelação a que se nega provimento.
V.v. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. LANCE. CONTEMPLAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DO VALOR OFERTADO. OPÇÃO DO CONSORCIADO REGULAMENTADA PELO CONTRATO. PEDIDO DE DESCONTO NO VALOR DAS PARCELAS MENSAIS. SALDO EMPREGADO PELA ADMINISTRADORA NA QUITAÇÃO DE ALGUMAS PARCELAS E DIMINUIÇÃO DO VALOR DAS DEMAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPARAÇÃO MORAL DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. REPETIÇÃO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível, quando previsto no contrato e a critério do CONSORCIADO, a utilização do lance vencedor para a antecipação do pagamento das prestações vincendas, na ordem inversa de seus vencimentos, ou redução do valor da Prestação.
2. Havendo o autor ofertado lance que contemplou sua quota, e optado pela diluição do valor nas parcelas mensais, é indevida a amortização realizada de modo diverso pela Administradora.
3. Caracterizado o erro no procedimento da demandada, presentes os pressupostos para configuração do dano moral indenizável. Dano in re ipsa, prescindido da comprovação de prejuízo concreto.
4. Não havendo prova de pagamento indevido nada a ser restituído, seja de forma simples ou em dobro.
5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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