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Jurisprudência


TJAC 0012928-20.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INSUFICIÊNCIA DE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, impossível a absolvição. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei nº 11.343/06. Apesar da primariedade do réu e de o montante da pena comportar, em principio, o regime inicial semiaberto, a necessidade do regime mais gravoso encontra-se lastreada, ante à gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e nocividade da droga apreendida. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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