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Jurisprudência


TJAC 0012936-02.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME. INOCORRÊNCIA DE COMPORTAMENTO PROCESSUAL MALICIOSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 18 DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. A litigância de má-fé perfectibiliza-se em situações teratológicas, indubitavelmente detectadas na postura e ações dolosas praticadas reiteradamente pelo litigante, no intuito de alterar a verdade dos fatos, induzindo a Justiça em erro, a fim de obter vantagem indevida. 2. A instituição financeira apenas exercitou o seu direito de ação, não restando inequivocadamente comprovada a sua má-fé, dolo, ou até mesmo qualquer uma das circunstâncias previstas no art. 17 do CPC. 3. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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