TJAC 0012936-02.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME. INOCORRÊNCIA DE COMPORTAMENTO PROCESSUAL MALICIOSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 18 DO CPC. NÃO PROVIMENTO.
1. A litigância de má-fé perfectibiliza-se em situações teratológicas, indubitavelmente detectadas na postura e ações dolosas praticadas reiteradamente pelo litigante, no intuito de alterar a verdade dos fatos, induzindo a Justiça em erro, a fim de obter vantagem indevida.
2. A instituição financeira apenas exercitou o seu direito de ação, não restando inequivocadamente comprovada a sua má-fé, dolo, ou até mesmo qualquer uma das circunstâncias previstas no art. 17 do CPC.
3. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME. INOCORRÊNCIA DE COMPORTAMENTO PROCESSUAL MALICIOSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 18 DO CPC. NÃO PROVIMENTO.
1. A litigância de má-fé perfectibiliza-se em situações teratológicas, indubitavelmente detectadas na postura e ações dolosas praticadas reiteradamente pelo litigante, no intuito de alterar a verdade dos fatos, induzindo a Justiça em erro, a fim de obter vantagem indevida.
2. A instituição financeira apenas exercitou o seu direito de ação, não restando inequivocadamente comprovada a sua má-fé, dolo, ou até mesmo qualquer uma das circunstâncias previstas no art. 17 do CPC.
3. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
19/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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