TJAC 0012942-58.2003.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - POSSIBILIDADE. 1. Acolhem-se os embargos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, a extinção da punibilidade, por força dos arts. 107, IV, 110, § 1º, última parte, c/c o art. 109, V, todos do Código Penal. 2. Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - POSSIBILIDADE. 1. Acolhem-se os embargos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, a extinção da punibilidade, por força dos arts. 107, IV, 110, § 1º, última parte, c/c o art. 109, V, todos do Código Penal. 2. Embargos de Declaração acolhidos.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - POSSIBILIDADE. 1. Acolhem-se os embargos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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