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Jurisprudência


TJAC 0012947-65.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. ART. 373, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Pretendendo a Apelante o reconhecimento de danos materiais à empresa – em razão de utilização de capital em desvio de finalidade – não se desincumbiu do ônus do art. 373, inciso I, do CPC/2015. Dessa forma, não cumprindo a Apelante a exigência do inciso I, do art. 373, CPC/2015, não se deve exigir do réu/Apelado, que comprove fato impeditivo, modificativo ou extintivo da constituição do direito alegado na exordial (inciso II, art. 373, NCPC). Na hipótese dos autos, a prestação jurisdicional entregue expõe que a documentação apresentada não está apta a lastrear a pretensão veiculada na ação o que é bem diferente de deixar de analisar provas. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 03/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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