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Jurisprudência


TJAC 0012953-72.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. POSSE DE APARELHO CELULAR. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO. 1. O cometimento de falta grave, consistente na posse de celular, enseja óbice para a concessão da progressão de regime. 2. Agravo em Execução Provido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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