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Jurisprudência


TJAC 0012955-47.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. VEDAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, DO CP. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O fato de a fundamentação ser suscinta, desde que concretamente alicerçada, como ocorre no presente caso, não acarreta a nulidade da decisão por ausência de motivação. 2. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias, os antecedentes, a conduta social do agente, as conseqüências do crime e o comportamento das vítimas, é possível um apenamento superior ao mínimo legal. 3. Em razão do quantum aplicado, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, por inteligência do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.

Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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