TJAC 0012967-51.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DO RECOLHIMENTO NOTURNO POR APRESENTAÇÃO MENSAL OU MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O exercício da função de trabalhador rural fora da jurisdição do cumprimento da pena não pode impossibilitar o pernoite no presídio.
2. O serviço externo não deve ser deferido, no caso, por representar não só uma afronta aos princípios da execução da pena como uma impossibilidade de fiscalização.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DO RECOLHIMENTO NOTURNO POR APRESENTAÇÃO MENSAL OU MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O exercício da função de trabalhador rural fora da jurisdição do cumprimento da pena não pode impossibilitar o pernoite no presídio.
2. O serviço externo não deve ser deferido, no caso, por representar não só uma afronta aos princípios da execução da pena como uma impossibilidade de fiscalização.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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