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Jurisprudência


TJAC 0012967-51.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DO RECOLHIMENTO NOTURNO POR APRESENTAÇÃO MENSAL OU MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O exercício da função de trabalhador rural fora da jurisdição do cumprimento da pena não pode impossibilitar o pernoite no presídio. 2. O serviço externo não deve ser deferido, no caso, por representar não só uma afronta aos princípios da execução da pena como uma impossibilidade de fiscalização.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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