TJAC 0012976-86.2010.8.01.0001
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PENA BASE EXACERBADA. RECURSO DEFENSIVO. REDUÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É de se abrandar o rigor na dosimetria da pena, quando se verifica que a pena-base foi fixada muito acima do mínimo previsto para o tipo, consagrando-se, em favor do réu, o princípio da razoabilidade. O mesmo pode-se dizer em relação as circunstâncias atenuantes e agravantes e a pena de multa.
2. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PENA BASE EXACERBADA. RECURSO DEFENSIVO. REDUÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É de se abrandar o rigor na dosimetria da pena, quando se verifica que a pena-base foi fixada muito acima do mínimo previsto para o tipo, consagrando-se, em favor do réu, o princípio da razoabilidade. O mesmo pode-se dizer em relação as circunstâncias atenuantes e agravantes e a pena de multa.
2. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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