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Jurisprudência


TJAC 0012981-55.2003.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Deve ser mantida a decisão que absolveu o acusado, ante a descriminalização temporária, também denominada de abolitio criminis. 2- Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 27/05/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Deve ser mantida a decisão que absolveu o acusado, ante a descriminalização temporária, também denominada de aboliti
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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