TJAC 0012981-55.2003.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Deve ser mantida a decisão que absolveu o acusado, ante a descriminalização temporária, também denominada de abolitio criminis. 2- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Deve ser mantida a decisão que absolveu o acusado, ante a descriminalização temporária, também denominada de abolitio criminis. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Deve ser mantida a decisão que absolveu o acusado, ante a descriminalização temporária, também denominada de aboliti
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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