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Jurisprudência


TJAC 0012989-32.2003.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 213, C/C ART. 224, ALÍNEA 'A', AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO DA PREFACIAL. APELO PROVIDO. Evidenciando-se que entre a data da denúncia e a publicação da sentença de mérito ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 109, inciso III, c/c o art. 110, § 1º, e art. 115, todos do Código Penal, é rigor que seja extinta a punibilidade do réu.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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