TJAC 0013009-37.2014.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Regime inicial de cumprimento de pena. Alteração. Juízo da Execução. Coisa julgada. Não conhecimento.
- O Agravo em Execução Penal não é o meio adequado para alterar o regime inicial do cumprimento de pena estabelecido pelo Juízo da condenação, ante o trânsito em julgado da Sentença. Assim, impõe-se o não conhecimento do Recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013009-37.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Agravo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime inicial de cumprimento de pena. Alteração. Juízo da Execução. Coisa julgada. Não conhecimento.
- O Agravo em Execução Penal não é o meio adequado para alterar o regime inicial do cumprimento de pena estabelecido pelo Juízo da condenação, ante o trânsito em julgado da Sentença. Assim, impõe-se o não conhecimento do Recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013009-37.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Agravo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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