TJAC 0013017-58.2007.8.01.0001
PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL HARMÔNICA COM OS RECONHECIMENTOS EFETIVADOS PELAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO
Provas de autoria e materialidade robustas nos autos.
Palavras das vítimas em sintonia com o conjunto probatório.
Confissão extrajudicial, amiúde e harmônica com os depoimentos;
Absolvição inviável.
Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL HARMÔNICA COM OS RECONHECIMENTOS EFETIVADOS PELAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO
Provas de autoria e materialidade robustas nos autos.
Palavras das vítimas em sintonia com o conjunto probatório.
Confissão extrajudicial, amiúde e harmônica com os depoimentos;
Absolvição inviável.
Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
13/03/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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