TJAC 0013019-52.2012.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA. ABUSIVIDADE.
1. A cédula de crédito bancário é título de crédito que admite a cobrança juros capitalizados, no entanto, desde que expressamente pactuados.
2. Constatado a ausência de pactuação da capitalização de juros em período mensal, impõe-se a sua fixação em período anual.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA. ABUSIVIDADE.
1. A cédula de crédito bancário é título de crédito que admite a cobrança juros capitalizados, no entanto, desde que expressamente pactuados.
2. Constatado a ausência de pactuação da capitalização de juros em período mensal, impõe-se a sua fixação em período anual.
Data do Julgamento
:
07/11/2014
Data da Publicação
:
08/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão