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Jurisprudência


TJAC 0013023-50.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REJEIÇÃO EM PARTE DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE OS DELITOS. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A aplicação do princípio da concussão, em que o crime de homicídio deve absorver o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, depende da presença do nexo de dependência entre as modalidades delitivas, onde se conclua de modo inconteste que a prática do crime meio ocorreu exclusivamente com o fim de consumar o delito mais gravoso. Ausente tal pressuposto, deve o agente responder por ambos os crimes. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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